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Aviso 1726/2003, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 1726/2003 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo certo. - Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que:

Foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, por um ano, para o exercício de funções correspondentes à categoria de animador sócio-cultural, em 18 de Novembro de 2002, com Manuel António Matias da Silva.

Em 20 e 25 de Outubro de 2002, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por seis meses, para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico profissional de contabilidade gestão de 2.ª classe, com Carina Isabel Baptista Silva e com Rui Sérgio Carvalhal Figueiredo, respectivamente.

Em 16 de Dezembro de 2002, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, por um ano, para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico profissional de arquivo de 2.ª classe, com Ricardo Jorge Sequeira Ribeiro.

Em 6 de Janeiro de 2003, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, por um ano, para o exercício de funções correspondentes à categoria de arquitecto paisagista de 2.ª classe, com Mariana Ramos Marques Abranches Pinto.

Em 27 de Janeiro de 2003, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por um ano, para o exercício de funções correspondentes à categoria de arquitecto de 2.ª classe, com Nuno Filipe Aleixo Morais e Luís Paulo Ponte da Luz Martins de Sousa.

Em 29 de Janeiro de 2003, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por um ano, para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, com Isabel Maria da Silva Madeira e Maria Teresa da Silva Romão Pechincha.

Em 31 de Janeiro de 2003, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, até 31 de Agosto de 2003, para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente de acção educativa, com Clara José Fernandes Alves.

Em 31 de Janeiro de 2003, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente administrativo, com Clara Maria Ferreira Cupido, Cláudia Maria Mendes de Lemos, Maria Celmira da Costa Monteiro e Maria de Lourdes Rodrigues Fonseca.

[Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o processo está isento de visto do Tribunal de Contas.]

31 de Janeiro de 2003. - Por subdelegação, o Director do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Gilberto Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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