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Aviso 3308/2003, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3308/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível I da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 17 de Janeiro de 2003 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro vagas de enfermeiro do nível I do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento das quatro vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, constante na tabela anexa do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, mapas III/IV, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Ser funcionário ou agente em regime de tempo completo, sujeito à hierarquia, disciplina e horário do respectivo serviço e possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

7 - Método de selecção a utilizar:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com base na seguinte fórmula:

CF=[(EPx2)+(NCEx1)+(FCx2)+(OERx1)]/6

em que:

CF = classificação final (até 20 valores);

EP=experiência profissional (até 20 pontos);

NCE=nota final do curso de Enfermagem (até 20 pontos);

FC=formação contínua (até 20 pontos);

OER=outras experiências relevantes (até 20 pontos).

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração desta Maternidade e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

8.2 - Documentação exigida:

a) Comprovativo do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos em como possui os requisitos gerais exigidos no n.º 7.1, podendo ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional em anos, meses e dias, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção estabelecida pelo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

f) Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no placard do serviço de pessoal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

Leonilde Anunciação Cabral, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica da Maternidade de Júlio Dinis.

Marília Branca Ferreira Santos Pinto Ventura, enfermeira especialista em enfermagem materna e obstétrica da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

Laurinda Maria Marques Gonçalves Linhares, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica da Maternidade de Júlio Dinis.

Ana Maria Pinto Marques Rodrigues Paula, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica da Maternidade de Júlio Dinis.

12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

17 de Fevereiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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