Aviso 3308/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível I da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 17 de Janeiro de 2003 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro vagas de enfermeiro do nível I do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.
2 - O presente concurso é válido para o preenchimento das quatro vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, constante na tabela anexa do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, mapas III/IV, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Ser funcionário ou agente em regime de tempo completo, sujeito à hierarquia, disciplina e horário do respectivo serviço e possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.
7 - Método de selecção a utilizar:
7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com base na seguinte fórmula:
CF=[(EPx2)+(NCEx1)+(FCx2)+(OERx1)]/6
em que:
CF = classificação final (até 20 valores);
EP=experiência profissional (até 20 pontos);
NCE=nota final do curso de Enfermagem (até 20 pontos);
FC=formação contínua (até 20 pontos);
OER=outras experiências relevantes (até 20 pontos).
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração desta Maternidade e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número de contribuinte);
b) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;
c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.
8.2 - Documentação exigida:
a) Comprovativo do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos em como possui os requisitos gerais exigidos no n.º 7.1, podendo ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional em anos, meses e dias, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção estabelecida pelo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;
f) Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
g) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no placard do serviço de pessoal.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais efectivos:
Leonilde Anunciação Cabral, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica da Maternidade de Júlio Dinis.
Marília Branca Ferreira Santos Pinto Ventura, enfermeira especialista em enfermagem materna e obstétrica da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais suplentes:
Laurinda Maria Marques Gonçalves Linhares, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica da Maternidade de Júlio Dinis.
Ana Maria Pinto Marques Rodrigues Paula, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica da Maternidade de Júlio Dinis.
12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
17 de Fevereiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.