Despacho 4554/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 110/96, de de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da vinha a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha, pelo despacho 2754/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1999, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
VITICARTAXO - Associação de Vitivinicultores da Região do Cartaxo e Azambuja, associação com sede no Museu Rural e do Vinho, freguesia do Cartaxo, concelho do Cartaxo, distrito de Santarém, e com o número de identificação de pessoa colectiva 501838910.
17 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.