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Despacho (extracto) 4549/2003, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4549/2003 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Janeiro de 2003 da Ministra de Estado e das Finanças:

Maria Gabriela Guerra Flor, Maria Ângela Vieira Mascarenhas, Isabel Maria Lopes Pedro Teixeira, Maria Raquel Tavares dos Santos Pinto e Paulo Jorge Gamito Costa - autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea b), e 3, e 18.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada a esta última disposição pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para desempenho de funções correspondentes à categoria de especialista adjunto-estagiário com início a partir de 20 de Fevereiro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Fevereiro de 2003. - Pela Directora Central de Gestão e Administração, o Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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