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Contrato 467/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Contrato 467/2003. - Por despacho do subdirector-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, por delegação, proferida em 19 de Dezembro de 2002, foram celebrados contratos administrativos de provimento ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, com os seguintes médicos internos do internato complementar:

Anestesiologia:

Marco Filipe Fidalgo Monteiro.

Cardiologia:

Maria José Pereira Campos de Frias Loureiro.

Cirurgia geral:

Jorge Tiago Rodrigues da Costa Lamelas.

Cirurgia vascular:

Orlanda Soares Pereira Castelbranco.

Dermatovenerologia:

Pedro Nuno dos Santos Serrano.

Ginecologia/obstetrícia:

Catarina Alexandra de Sá Gama Pinto.

Susana Isabel Pereira Ribeiradio Pinho Fragoso.

Medicina física reabilitação:

Katia Michel Afonso Ferreira.

Medicina interna:

Ana Glória Rodrigues Sanches da Fonseca.

Paula Fernanda Dias Lopes Silva.

Nefrologia:

Joana de Sousa Soares Felgueiras.

Neurocirurgia:

Andreia Sofia Ribeiro Amorim.

Neurologia:

Ana Sofia Temudo Duarte António.

Ortopedia:

Alfredo Castro Bustamante.

Otorrinolaringologia:

Pedro Jorge Correia Machado de Sousa.

Sérgio Bruno dos Santos Martins.

Pediatria médica:

Ana Tavares Lopes.

Francisco de Carvalho Guerra Abecassis.

Pneumologia:

Cláudia de Jesus Diogo.

Radiologia:

Jorge Miguel Pedrosa Martins Ramalho.

Urologia:

Carlos Alberto Duarte Monteiro.

19 de Fevereiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, Paulo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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