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Decreto Regulamentar 10/79, de 2 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 55/77, de 24 de Agosto, relativo a normas referentes a contas especiais para depósitos de transferências.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 10/79

de 2 de Abril

Considerando a conveniência de alargar a todo o sistema bancário a possibilidade de abertura e movimentação das contas especiais previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 348/77, de 24 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passa a ser a seguinte a redacção do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 55/77, de 24 de Agosto:

Artigo 1.º - 1 - Em conformidade com o previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei 348/77, de 24 de Agosto, as importâncias das transferências que não puderem efectuar-se, em consequência da aplicação do disposto no artigo 13.º, no artigo 14.º e nos artigos 17.º e 18.º daquele diploma, serão escrituradas em contas especiais a abrir, em nome e à ordem de não residentes com direito às ditas transferências, em instituições de crédito autorizadas a exercer o comércio de câmbios em território nacional.

Art. 2.º O estabelecido no presente decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 14 de Fevereiro de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 13 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/02/plain-209966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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