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Despacho 4486/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 4486/2003 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Fevereiro de 2003 do reitor da Universidade Técnica de Lisboa:

Iolanda Isabel Braga de Sousa e Brito Aires, assistente administrativa principal do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia - atribuída a menção de mérito excepcional, nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, promovendo-a na respectiva carreira, independentemente de concurso, à categoria seguinte, assistente administrativo especialista, com produção de efeitos à data do despacho autorizador.

Motivos da atribuição do mérito excepcional

A funcionária possui um elevado espírito profissional, competência, zelo e assiduidade, executa de forma eficiente e organizada os serviços que lhe são confiados e tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar os conhecimentos profissionais, para além da grande disponibilidade dentro e fora do seu horário normal de trabalho. Possui, ainda, notáveis capacidades profissionais e conhecimentos sólidos do trabalho executado na Divisão Financeira deste Instituto e grande espírito de iniciativa, procurando sempre novas soluções e métodos de trabalho adequados, ultrapassando assim o estrito cumprimento do conteúdo funcional da categoria profissional na qual se encontra integrada. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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