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Despacho Normativo 293/79, de 20 de Setembro

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Sumário

Regulamenta a aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 293/79

Para efeitos da aplicação da alínea e) do n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 320/78, de 4 de Novembro, e considerando o disposto no n.º 2 da mesma disposição legal, determino:

1 - O ingresso de um funcionário em carreira cuja área funcional integre as funções que efectivamente exerce, ainda que não possuindo as habilitações literárias necessárias, é condicionado à exigência de que o funcionário esteja a desempenhar em plenitude as funções próprias de toda a área funcional dessa carreira.

2 - A integração na nova carreira, em obediência ao contexto do n.º 2 do artigo 52.º, far-se-á, como regra, pela categoria do ingresso ou, quando muito, por uma categoria intermédia, se o número de anos de serviço no desempenho das funções actuais na anterior carreira for igual ou superior ao mínimo exigido para ultrapassar a categoria de ingresso fixado no despacho regulador dos critérios de primeiro provimento na carreira em que será integrado.

3 - O reconhecimento de que o funcionário satisfaz as condições para usufruir da alínea c) pertence à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Setembro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/20/plain-209959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1978-11-04 - Decreto-Lei 320/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas), relativamente ao provimento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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