Portaria 141/79, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 76/1979, Série I de 1979-03-31.
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Data:
1979-03-31
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Permite a importação, em regime de draubaque, de papel, cartolina ou cartão, que, depois de transformados nos tipos «máquina de escrever», «escrita», «segundas vias», «impressão offset» e «duplicador», serão exportados ao abrigo do mesmo regime.
Portaria 141/79
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de papel, cartolina ou cartão, que, depois de transformados nos tipos «máquina de escrever», «escrita», «segundas vias», «impressão offset» e «duplicador», serão exportados ao abrigo do mesmo regime.
2.º Que as percentagens de restituição, a considerar para efeito do disposto no número anterior e as restantes condições de aplicação e execução, sejam reguladas, caso a caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Março de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/31/plain-209943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209943.dre.pdf .
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