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Edital 209/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Edital 209/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Eduardo Manuel Martins Coelho, presidente da Câmara Municipal do concelho de Vale de Cambra:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 6 de Janeiro do ano 2003, se submete a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de alteração do Regulamento das Piscinas Municipais de Vale de Cambra, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Para consulta, o documento encontra-se nas sedes das juntas de freguesia, nos Paços do Município e instalações das piscinas municipais.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

27 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.

Regulamento das Piscinas Municipais de Vale de Cambra

Alteração

CAPÍTULO I

Taxas

Artigos 37 a 37.2.1.3 - (Mantêm-se.)

37.3 - Hidroginástica:

37.3.1 - Uma aula de hidroginástica por semana - 15 euros/mês.

37.3.2 - Duas aulas de hidroginástica por semana - 25 euros/mês.

37.3.3 - Duas aulas de natação e uma de hidroginástica por semana - 30 euros/mês.

37.4 - (Antigo artigo 37.3).

37.5 - (Antigo artigo 37.4).

37.6 - (Antigo artigo 37.5).

37.7 - (Antigo artigo 37.6).

37.8 - (Antigo artigo 37.7).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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