Edital 209/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Eduardo Manuel Martins Coelho, presidente da Câmara Municipal do concelho de Vale de Cambra:
Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 6 de Janeiro do ano 2003, se submete a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de alteração do Regulamento das Piscinas Municipais de Vale de Cambra, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Para consulta, o documento encontra-se nas sedes das juntas de freguesia, nos Paços do Município e instalações das piscinas municipais.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.
Regulamento das Piscinas Municipais de Vale de Cambra
Alteração
CAPÍTULO I
Taxas
Artigos 37 a 37.2.1.3 - (Mantêm-se.)
37.3 - Hidroginástica:
37.3.1 - Uma aula de hidroginástica por semana - 15 euros/mês.
37.3.2 - Duas aulas de hidroginástica por semana - 25 euros/mês.
37.3.3 - Duas aulas de natação e uma de hidroginástica por semana - 30 euros/mês.
37.4 - (Antigo artigo 37.3).
37.5 - (Antigo artigo 37.4).
37.6 - (Antigo artigo 37.5).
37.7 - (Antigo artigo 37.6).
37.8 - (Antigo artigo 37.7).