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Portaria 504/79, de 15 de Setembro

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Sumário

Insere disposições relativas à integração de praças de especialidades da Força Aérea com formação técnica de especial interesse para funções nas áreas dos serviços de prevenção e ataque a incêndios e de polícia e defesa das unidades.

Texto do documento

Portaria 504/79

de 15 de Setembro

Tornando-se necessário dotar os serviços de prevenção e ataque a incêndios e de polícia e defesa das unidades com praças de especialidades da Força Aérea com formação técnica de especial interesse para funções nas áreas daqueles serviços;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 272/78, de 6 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º A especialidade de praças mecânico de material terrestre (MMT) passa a integrar, para além da própria especialidade de MMT, que designaremos por «especialidade básica», mais os seguintes ramos:

a) Mecânico de material terrestre/polícia aérea (MMT/PA);

b) Mecânico de material terrestre/sapador bombeiro (MMT/SB);

2.º A especialidade de praças mecânico de armamento e equipamento, especialidade básica, passa a integrar mais o ramo de mecânico de armamento e equipamento/polícia aérea (MARME/PA).

3.º O ingresso nas escalas dos ramos de especialidade referidos no n.º 1.º e 2.º é feito pela ordem de classificação obtida nos respectivos cursos de formação. A sua antiguidade é referida a data igual à dos primeiros-cabos de especialidades básicas com quem iniciaram a parte dos cursos de formação conjunta.

4.º A administração dos referidos ramos de especialidade é feita em função de escalas autónomas, podendo, no entanto, os primeiros-cabos, reunidas as condições gerais adequadas, concorrer:

a) Aos cursos de formação de sargentos (CFS) das especialidades básicas respectivas;

b) Aos cursos de formação de sargentos do serviço geral relacionados com a área de actividades que exercem.

5.º As dúvidas e casos omissos para execução da presente portaria são resolvidos por despacho do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Pessoal).

Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Agosto de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel Brochado de Miranda, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/15/plain-209875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 272/78 - Conselho da Revolução

    Estabelece normas sobre a situação das praças da Força Aérea, tendo em vista a sua preparação para ingresso nos quadros de sargentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Decreto Regional 21/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Fixa as condições de concessão de licenças de condução de velocípedes com motor e de motocultivadores-reboques.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Decreto Regional 22/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Promove a construção, aquisição e arrendamento de habitações destinadas a funcionários e agentes da Administração Regional das categorias em que a Região se encontra mais carecida.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Portaria 498/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera a nomenclatura actual dos sargentos e praças que têm por missão operar os diferentes sistemas de assistência e socorros, onde se inclui o combate a incêndios em instalações e material aéreo e terrestre da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-I/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Actualiza a discriminação das especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-12 - Acórdão 91/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS DO DECRETO REGIONAL NUMERO 21/80/A, DE 11 DE SETEMBRO, (CONDUCAO DE VELOCIPEDES), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 229, NUMERO 1, A) DA CONSTITUICAO.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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