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Despacho 4336/2003, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 4336/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, delego no director de serviços dos Recursos Geológicos as competências previstas nos artigos 9.º e 17.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, e ainda as competências necessárias para assegurar a aplicação e fiscalização da legislação em vigor no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais, previstos no mapa anexo à Portaria 744-B/99, de 18 de Março, e classificados nas CAE 15981, 232003 e 26 com a excepção das CAE 26110, 261201, 261202, 26131, 26132, 26140 e 26150.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 13 de Janeiro de 2003 pelo director de serviços.

14 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Maria Cândida Guedes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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