de 14 de Setembro
Por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 18 de Fevereiro de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado «Boicilhos de Cima» uma reserva de 50000 pontos a Gualdino Azevedo Pirralho.Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Gualdino Azevedo Pirralho.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 63659,19 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:
Herdade de Boicilhos de Cima, prédio 3, secção UU(índice 1) - Freguesia de Couço, concelho de Coruche.
Herdade de Courela da Catela, prédio 7, secção T-T(índice 1) - Freguesia de Couço, concelho de Coruche.
Herdade de Montinho do Corvo, prédio 5, secção H(índice 1) - Freguesia de Couço, concelho de Coruche.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Agosto de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.