Contrato 458/2003. - Por deliberação do conselho de administração de 30 de Outubro de 2002 e ratificação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 5 de Dezembro de 2002:
Maria Grácia Cesário de da Rocha - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas às de auxiliar de alimentação, com efeitos a partir de 22 de Agosto de 2002.
Inês Margarida da Costa Soares Bernardes - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas às de auxiliar de alimentação, com efeitos a partir de 22 de Agosto de 2002.
Élia Maria Galvão Pimentel - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas às de auxiliar de acção médica, com efeitos a partir de 23 de Agosto de 2002.
Paula Pereira Veiga - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas às de auxiliar de acção médica, com efeitos a partir de 21 de Agosto de 2002.
Maria Pureza Valente Correia Alves - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas às de auxiliar de acção médica, com efeitos a partir de 20 de Agosto de 2002.
Ana Paula Coelho Oliveira - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas às de auxiliar de acção médica, com efeitos a partir de 5 de Novembro de 2002.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de Fevereiro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Carlos Luís Neves Gante Ribeiro.