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Deliberação 363/2003, de 4 de Março

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Texto do documento

Deliberação 363/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 48/2002 da comissão científica do senado, de 25 de Novembro, é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Imunologia Médica.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Imunologia Médica, adiante sempre designado por curso, organiza-se por módulos, num sistema de unidades de crédito. São necessárias 30 unidades de crédito para concessão do grau de mestre em Imunologia Médica.

Artigo 3.º

Duração do curso

De acordo com o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o curso tem a duração de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação original.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura e à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Medicina com a classificação mínima de 14 valores por uma universidade portuguesa ou de habilitação legalmente equivalente.

São igualmente admitidos à candidatura e à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura em Biologia ou em Farmácia, com a classificação mínima de 14 valores, que possuam experiência profissional ou científica na área da imunologia médica. Excepcionalmente, após apreciação curricular a propor pelo conselho de mestrado e a ratificar pelo conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa, podem ser admitidos à candidatura e à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

Artigo 5.º

Limitações quantitativas

O curso funciona com o máximo de 20 inscrições e com um mínimo de 12.

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

O prazo da candidatura será fixado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e posteriormente publicitado.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados por um júri constituído por três membros do conselho de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

1) Currículo académico e técnico;

2) Experiência;

3) Classificação de licenciatura;

4) Entrevista.

Artigo 5.º

Condições de matrícula e de inscrição

A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas na Secretária da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Artigo 9.º

Propinas

O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pela Faculdade de Medicina. O pagamento das propinas poderá ser efectuado integralmente no acto da inscrição ou de forma fraccionada:

a) 30% no acto da inscrição;

b) 35% no início do 2.º trimestre;

c) 35% no início do 3.º trimestre.

Artigo 10.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I a esta deliberação.

Artigo 11.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do anexo II a esta deliberação.

Artigo 12.º

Orientação da dissertação

A nomeação do orientador da dissertação é feita pelo conselho de mestrado e ratificada pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Artigo 13.º

Regras de apresentação e entrega da dissertação

As dissertações serão apresentadas em formato A4, dactilografadas com cerca de 2000 caracteres por página.

Artigo 14.º

Regras de funcionamento do júri

O júri funcionará de acordo com o estabelecido nos artigos correspondentes do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com as normas internas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Artigo 15.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura e mestrado, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

Os semestres que compõem o curso de mestrado em Imunologia Médica terão de ser concluídos em continuidade temporal.

Artigo 16.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado, e quando solicitado pelo candidato, é outorgado pela Universidade de Lisboa um diploma certificando o referido aproveitamento.

Artigo 17.º

Início de funcionamento

O curso aprovado pela presente deliberação terá o início no ano lectivo de 2002-2003.

17 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Mestrado em Imunologia Médica

Área científica do curso - Imunologia Médica.

Duração normal - quatro semestres.

Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 30 unidades.

ANEXO II

Mestrado em Imunologia Médica

Disciplinas ... Créditos/Horas

Introdução à Imunologia Médica ... 2,5/18,5

Sistema Imunitário ... 2/15

Métodos Diagnósticos em Imunologia ... 1,5/10,5

Hematologia e Imunologia ... 2/15

Imunodeficiências Primárias ... 2/15

Imunodeficiências Secundárias ... 2/15

Doenças Auto-Imunes Sistémicas ... 2/15

Auto-Imunidade ... 2/15

Citopénias Auto-Imunes ... 2/15

Imunologia Tumoral ... 2/15

Imunoalergologia ... 3/22,5

Alergia Respiratória ... 2/15

Alergia Cutânea ... 1/7,5

Reacções Medicamentosas ... 1/7,5

Hepatites Medicamentosas ... 0,5/3,5

Síndromes Imunoproliferativos ... 1/7

Métodos Laboratoriais em Alergologia ... 1,5/10,5

Total ... 30/192,5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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