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Deliberação 362/2003, de 4 de Março

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Texto do documento

Deliberação 362/2003. - Delegação de competências. - I - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 109/92, de 2 de Junho, o conselho de direcção delibera delegar, com poderes de subdelegação:

1) Na presidente, licenciada Gertrudes da Conceição Loureiro, para além das competências próprias expressas no artigo 8.º do Decreto-Lei 109/92, a competência para gerir o pessoal das áreas jurídica e de informática e a gestão dos assuntos de pessoal;

2) Na vogal, licenciada Maria Teresa Pereira Ribeiro da Costa Marta, a competência para gerir a Repartição Administrativa, com excepção do pessoal, e a Repartição Financeira e Patrimonial;

3) Na vogal, licenciada Maria de Fátima Barroso da Cunha Costa Andrade, a competência para gerir a Divisão de Acção Social e a Repartição de Prestações Sociais.

II - De acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, poderá a presidente autorizar despesas com locação e aquisição de serviços até Euro 99 759,58.

III - No âmbito das competências assim delegadas, poderão as vogais supra-referidas:

a) Despachar os assuntos correntes das áreas que lhes estão delegadas;

b) Assinar, pelo conselho de direcção, a correspondência e demais expediente;

c) Autorizar despesas, no âmbito da gestão corrente, quando consubstanciem encargos de decisões regulamentarmente tomadas, até ao montante de Euro 24 939,89, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

IV - A presente deliberação produz efeitos desde 10 de Julho de 2002 e ratifica todos os actos praticados até à data.

5 de Fevereiro de 2003 - A Presidente do Conselho de Direcção, Gertrudes Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 109/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, E DEFINE A SUA ORGÂNICA E COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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