Deliberação 362/2003. - Delegação de competências. - I - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 109/92, de 2 de Junho, o conselho de direcção delibera delegar, com poderes de subdelegação:
1) Na presidente, licenciada Gertrudes da Conceição Loureiro, para além das competências próprias expressas no artigo 8.º do Decreto-Lei 109/92, a competência para gerir o pessoal das áreas jurídica e de informática e a gestão dos assuntos de pessoal;
2) Na vogal, licenciada Maria Teresa Pereira Ribeiro da Costa Marta, a competência para gerir a Repartição Administrativa, com excepção do pessoal, e a Repartição Financeira e Patrimonial;
3) Na vogal, licenciada Maria de Fátima Barroso da Cunha Costa Andrade, a competência para gerir a Divisão de Acção Social e a Repartição de Prestações Sociais.
II - De acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, poderá a presidente autorizar despesas com locação e aquisição de serviços até Euro 99 759,58.
III - No âmbito das competências assim delegadas, poderão as vogais supra-referidas:
a) Despachar os assuntos correntes das áreas que lhes estão delegadas;
b) Assinar, pelo conselho de direcção, a correspondência e demais expediente;
c) Autorizar despesas, no âmbito da gestão corrente, quando consubstanciem encargos de decisões regulamentarmente tomadas, até ao montante de Euro 24 939,89, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
IV - A presente deliberação produz efeitos desde 10 de Julho de 2002 e ratifica todos os actos praticados até à data.
5 de Fevereiro de 2003 - A Presidente do Conselho de Direcção, Gertrudes Loureiro.