Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4209/2003, de 3 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4209/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, e pelo despacho SEOP n.º 59/96, de 17 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos constantes das plantas parcelares e respectivos mapas de expropriação relativos à nova travessia sobre o Tejo em Lisboa, correspondentes ao nó com a variante à EN 10 (quilómetro 0+000 ao quilómetro 0+698,040).

Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi dada pelo despacho 12 403/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, rectifico o despacho declarando a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, e do capítulo V da base de concessão, aprovada pelo referido Decreto-Lei 168/94, e aprovando a eliminação da expropriação das parcelas n.os 03 e 03 A de acordo com a planta parcelar EC2/DX 7007 R-G, aprovada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 22 de Novembro de 2002.

31 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.

(ver documento original)

Mapa de expropriações

Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa - Margem Norte - Nó com a variante à EN 10 - Quilómetro 0+000 ao Quilómetro 0+698,040

Alteração

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Decreto-Lei 168/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS BASES DA CONCESSAO DA CONCEPCAO, DO PROJECTO, DA CONSTRUCAO, DO FINANCIAMENTO, DA EXPLORAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA NOVA TRAVESSIA SOBRE O RIO TEJO EM LISBOA, BEM COMO DA EXPLORAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA ACTUAL TRAVESSIA, AS QUAIS CONSTITUEM O ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. ATRIBUI AO CONSORCIO LUSOPONTE A REFERIDA CONCESSAO, MEDIANTE A CELEBRACAO DE DOIS CONTRATOS, NOS TERMOS DO PRESENTE DIPLOMA E DAS RESPECTIVAS BASES. A PROPOSTA DE CONCESSAO FOI ADJUDICADA A ESTE CONSORCIO POR DESPACHO CONJUNTO (DIDC74/ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda