Despacho 4209/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, e pelo despacho SEOP n.º 59/96, de 17 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos constantes das plantas parcelares e respectivos mapas de expropriação relativos à nova travessia sobre o Tejo em Lisboa, correspondentes ao nó com a variante à EN 10 (quilómetro 0+000 ao quilómetro 0+698,040).
Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi dada pelo despacho 12 403/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, rectifico o despacho declarando a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, e do capítulo V da base de concessão, aprovada pelo referido Decreto-Lei 168/94, e aprovando a eliminação da expropriação das parcelas n.os 03 e 03 A de acordo com a planta parcelar EC2/DX 7007 R-G, aprovada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 22 de Novembro de 2002.
31 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
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Mapa de expropriações
Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa - Margem Norte - Nó com a variante à EN 10 - Quilómetro 0+000 ao Quilómetro 0+698,040
Alteração
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