Despacho 4203/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Universidade do Minho
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
3.º - 03:
Hélder de Azevedo Cardoso ... 12
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
11.º A - 25:
Dália Filipa Veloso de Azevedo ... 14
Universidade Aberta
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
9.º - 22:
Cláudia Bela Lé Catulo ... 12,5
Escola Superior de Educação do Porto
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Maria Helena Brandão Cardoso M. F. Nunes de Matos ... 16
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
6 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.