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Anúncio 42/2003, de 1 de Março

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Texto do documento

Anúncio 42/2003 (2.ª série). - Plano de Pormenor do Parque Urbano. - O conselho de administração da sociedade Polis Vila do Conde, S. A., faz saber, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, que foi deliberado em reunião do conselho de administração desta sociedade proceder à discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Urbano, cuja área de intervenção abarca os terrenos compreendidos pela Rua da Agra Longa, pela Rua do Pescador Bacalhoeiro, pela Rua de Bernardino Craveiro, pela Rua da Estrada Velha e pela Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico Frei João de Vila do Conde.

De acordo com o exposto, esta fase decorrerá durante um período de 30 dias úteis, que terá início decorridos que sejam 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio na 2.ª série do Diário da República.

No decurso do período de discussão pública, poderão ser apresentadas reclamações por entidades públicas ou privadas, quando invoquem a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes, a incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração, a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis ou a eventual lesão de direitos subjectivos.

Os elementos desenvolvidos no âmbito deste Plano de Pormenor estão disponíveis para consulta entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas, todos os dias úteis, nas instalações da Fase, Estudos e Projectos, S. A. - Gestor de Intervenção, localizadas na Praça de Luís de Camões, 45, 2.º, esquerdo, 4480-719 Vila do Conde.

As reclamações deverão ser apresentadas por escrito, de acordo com o modelo disponibilizado, até ao fim do prazo definido, dirigidas ao conselho de administração da sociedade Polis Vila do Conde, S. A., e entregues na morada supracitada ou enviadas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção.

13 de Fevereiro de 2003. - O Conselho de Administração: Abel Manuel Barbosa Maia - José Manuel Carvalho de Barros Laranja.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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