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Aviso 2940/2003, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 2940/2003 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Fevereiro de 2003 do presidente do conselho directivo do INETI, foi nomeado o júri das provas de acesso à categoria de assistente de investigação requeridas pela estagiária de investigação Cristina Alexandra da Silveira Máximo com a seguinte constituição, nos termos do disposto nos artigos 19.º, n.º 2, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

Presidente - Prof. Carlos Augusto Pinto Campos Morais, presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, sem prejuízo da faculdade de ulterior delegação.

Vogais:

Doutora Maria Teresa Salvado Amaral Maia Colaço, investigadora principal com habilitação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Doutora Maria Manuela Spratley Saraiva de Lemos Carolino, professora auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria José Lina de Souza da Costa Ferreira, investigadora principal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

A data e o local da realização das provas de acesso serão marcados por edital do presidente do júri.

18 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços, Luís Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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