Resolução 82/79, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 69/1979, Série I de 1979-03-23.
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Data:
1979-03-23
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Secções desta página::
Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 17/79, de 8 de Fevereiro (revoga o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e estabelece disposições adequadas a um curto período de transição, por forma a habilitar a comissão administrativa a tomar e a propor ao Governo as medidas necessárias a uma reestruturação interna da empresa).
Resolução 82/79
Recusa de ratificação do Decreto-Lei 17/79, de 8 de Fevereiro
A Assembleia da República, reunida em 15 de Março de 1979, recusou a ratificação do Decreto-Lei 17/79, de 8 de Fevereiro (revogação do Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e estabelecimento de disposições adequadas a um curto período de transição, por forma a habilitar a comissão administrativa a tomar e a propor ao Governo as medidas necessárias a uma reestruturação interna da empresa).
Assembleia da República, 15 de Março de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/23/plain-209786.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209786.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-02-08 -
Decreto-Lei
17/79 -
Ministério da Comunicação Social
Revoga o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e estabelece disposições adequadas a um curto período de transição, por forma a habilitar a comissão administrativa a tomar e a propor ao Governo as medidas necessárias a uma reestruturação interna da empresa.
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