Despacho 4130/2003 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director de Infra-Estruturas, CALM EMQ José Manuel Alves Primo Gonçalves, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os organismos da Marinha, para a prática de actos no que se refere a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1958/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, subdelego no mesmo oficial a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea b), do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1961/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para a concessão e autorização das licenças, dispensas e faltas, no âmbito da aplicação da lei de protecção da maternidade e paternidade, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente ao pessoal militar de todos os organismos sob sua dependência com excepção dos oficiais generais.
4 - Este despacho produz efeitos a partir desta data.
17 de Fevereiro de 2003. - O Superintendente, Alexandre da Fonseca, vice-almirante.