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Despacho 4128/2003, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4128/2003 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no presidente da comissão eventual da Direcção de Tecnologias da Informação e Comunicação, CALM EMN Luís Fernando Pereira da Silva Nunes, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os organismos da Marinha, para a prática de actos no que se refere a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1958/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, subdelego no mesmo oficial a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea b), do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1961/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para a concessão e autorização das licenças, dispensas e faltas, no âmbito da aplicação da lei de protecção da maternidade e paternidade, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente ao pessoal militar de todos os organismos sob sua dependência com excepção dos oficiais generais.

4 - Este despacho produz efeitos a partir desta data.

17 de Fevereiro de 2003. - O Superintendente, Alexandre da Fonseca, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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