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Deliberação (extracto) 343/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 343/2003. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 16 de Janeiro de 2003:

Ratificados os contratos a termo certo celebrados pelo período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/93, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, com os seguintes técnicos superiores:

Susana Maria Almeida Silva - com efeitos a 16 de Setembro de 2002.

Catarina Sofia Santos Leite Almeida - com efeitos a 5 de Dezembro de 2002.

Ratificada a renovação do contrato a termo certo celebrado pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/93, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, com o fisioterapeuta de 2.ª classe:

Cláudio Alexandre Ranhel Maroco - com efeitos a 16 de Dezembro de 2002.

Ratificada a renovação do contrato a termo certo celebrado pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto Lei 53/93, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a enfermeira:

Ana Margarida Amaral Teixeira Nuno - com efeitos a 16 de Dezembro de 2002.

Ratificados os contratos a termo certo celebrados pelo período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/93, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com os seguintes enfermeiros:

Ana Cristina Figueiredo Ferreira - com efeitos a 3 de Outubro de 2002.

Sandra Maria Paiva Costa - com efeitos a 3 de Outubro de 2002.

Fernando Miguel Hipólito Carvalhão - com efeitos a 10 de Outubro de 2002.

Dinora Maria Lourenço Pereira - com efeitos a 15 de Novembro de 2002.

Ratificado o contrato a termo certo celebrado pelo período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/93, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a assistente administrativa:

Anabela Gomes Andrade Cunha Santos - com efeitos a 23 de Setembro de 2002.

Ratificada a renovação dos contratos a termo certo celebrados pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/93, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, com os seguintes assistentes administrativos:

Paula Maria Dias Leitão - com efeitos a 9 de Dezembro de 2002.

Anabela Gomes Andrade Cunha Santos - com efeitos a 23 de Dezembro de 2002.

Ratificado o contrato a termo certo celebrado pelo período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/93, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, com a auxiliar de acção médica:

Filomena Maria Carvalho Santos Mateus - com efeitos a 4 de Dezembro de 2002.

Ratificada a renovação dos contratos a termo certo celebrados pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/93, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, com os seguintes auxiliares de acção médica, com efeitos a 16 de Dezembro de 2002:

Ana Paula Correia Rocha.

Maria Isolina Pereira Cardoso Dantas Pereira.

Maria Perpétua Pereira da Conceição.

Nataliya Melnyk.

10 de Fevereiro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, António J. M. Moço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 53/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA UM LUGAR DE VICE-PRESIDENTE NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, ALTERANDO O QUADRO DE PESSOAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 184/78, DE 18 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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