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Despacho 4102/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4102/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, considerando a impossibilidade legal de aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, face à actual situação de vacatura do lugar de subinspector-geral, delego no inspector superior principal Dr. Manuel Fernando Manaças Ferreira, nas ausências e impedimentos do director do Serviço de Apoio Técnico, meu substituto legal por força do despacho 22 716/2002, de 3 de Outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de Outubro de 2002), as competências para a prática dos actos constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, e que dela faz parte integrante, bem como as competências específicas elencadas nas alíneas a) a h), do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando ainda ratificados todos os actos praticados no âmbito destas delegações e subdelegações de competências desde 14 de Fevereiro de 2003.

12 de Fevereiro de 2003. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 409/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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