Despacho 4102/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, considerando a impossibilidade legal de aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, face à actual situação de vacatura do lugar de subinspector-geral, delego no inspector superior principal Dr. Manuel Fernando Manaças Ferreira, nas ausências e impedimentos do director do Serviço de Apoio Técnico, meu substituto legal por força do despacho 22 716/2002, de 3 de Outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de Outubro de 2002), as competências para a prática dos actos constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, e que dela faz parte integrante, bem como as competências específicas elencadas nas alíneas a) a h), do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando ainda ratificados todos os actos praticados no âmbito destas delegações e subdelegações de competências desde 14 de Fevereiro de 2003.
12 de Fevereiro de 2003. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.