Despacho 4052/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através da deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego/subdelego no director do Núcleo de Apoio Técnico, licenciado Manuel Jorge Souto Pinto Proença, as competências para:
1) Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1) Pedidos de justificação de faltas;
1.2) Planos de férias e respectivas alterações;
1.3) Férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4) Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.5) Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.6) Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7) Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;
1.8) Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.9) Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.10) Autorizar a participação em acções de formação;
1.11) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos Serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral e institutos públicos.
2) Movimentar contas bancárias, conjuntamente com o director do Centro Distrital, dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência.
As competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com a excepção da prevista no n.º 2.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 24 de Setembro de 2002, todos os actos praticados pelo director do Núcleo de Apoio Técnico, no âmbito do presente despacho.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director, Luís António do Couto Paula.