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Despacho 3953/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3953/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, atráves da deliberação 1742/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego/subdelego na chefe de sector de Recursos Humanos, do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Zita de Lurdes Hilário Ribeiro, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do Núcleo Administrativo e Financeiro:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;

1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.5 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;

1.6 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.8 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.9 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

1.10 - Autorizar a participação em acções de formação;

1.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - Competências específicas:

2.1 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;

2.2 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas nos termos previstos na lei;

2.3 - Autorizar reembolsos da ADSE, conforme legislação em vigor;

2.4 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação;

2.5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas dos funcionários;

2.6 - Assinar o registo biográfico;

2.7 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

2.8 - Despachar processos relacionados com acidentes em serviço;

2.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 24 de Setembro de 2002, todos os actos praticados pela chefe de sector de Recursos Humanos, do Núcleo Administrativo e Financeiro, no âmbito do presente despacho.

13 de Fevereiro de 2003. - O Director, Luís António do Couto Paula.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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