Despacho 3953/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, atráves da deliberação 1742/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego/subdelego na chefe de sector de Recursos Humanos, do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Zita de Lurdes Hilário Ribeiro, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do Núcleo Administrativo e Financeiro:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;
1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.5 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.6 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.8 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.9 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.10 - Autorizar a participação em acções de formação;
1.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 - Competências específicas:
2.1 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
2.2 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas nos termos previstos na lei;
2.3 - Autorizar reembolsos da ADSE, conforme legislação em vigor;
2.4 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação;
2.5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas dos funcionários;
2.6 - Assinar o registo biográfico;
2.7 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
2.8 - Despachar processos relacionados com acidentes em serviço;
2.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 24 de Setembro de 2002, todos os actos praticados pela chefe de sector de Recursos Humanos, do Núcleo Administrativo e Financeiro, no âmbito do presente despacho.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director, Luís António do Couto Paula.