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Aviso 2802/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2802/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2003 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe na carreira de radiologia de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Prazo de candidaturas - 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento do respectivo lugar.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover estão definidas na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria constante no anexo III do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Hospital da Marinha, Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ter vínculo à função pública e possuir uma das seguintes habilitações na área profissional de radiologia:

Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou seu equivalente legal;

Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior legalmente reconhecido.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Na avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.2 - Nos termos do n.º 2 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

9.4 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do n.º 2.º da referida portaria, devendo a fundamentação da classificação a que se refere o n.º 5 do n.º 2.º da citada portaria constar de acta prévia.

9.5 - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual deverão constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, formação profissional, estágios e outras acções de formação, com indicação dos períodos de tempo de duração e entidades onde se realizaram, descrição da actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas e respectivo tempo de duração (três exemplares);

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, carreira e na função pública;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue também relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

13 - Composição do júri:

Presidente - Técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do QPCM Valdemar Manuel Tomás Oliveira.

Vogais efectivos:

Técnica especialista de radiologia do QPCM Maria Helena Farinha Martins Figueiredo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnico principal de radiologia do QPCM Carlos Costa de Jesus.

Vogais suplentes:

Técnica de 1.ª classe de radiologia do QPCM Maria Manuela Sousa Almeida.

Técnica de 2.ª classe de radiologia do QPCM Maria de Lurdes Patrício Gabriel Louro Montes.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Fevereiro de 2003. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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