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Despacho Normativo 258/79, de 11 de Setembro

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da EPAL - Empresa Pública das Águas de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 258/79

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da EPAL - Empresa Pública das Águas de Lisboa inerentes ao reforço do abastecimento de água da região de Lisboa, representando um investimento base total, em 1979, de 1884 milhares de contos, a que corresponde uma formação bruta de capital fixo de 1402,4 milhares de contos.

2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à Empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - A elevação do capital estatutário da Empresa, no montante de 1600 milhares de contos, dos quais o Estado realizará, em 1979, 1100 milhares de contos, destina-se ao financiamento parcial dos projectos de investimento já referidos, bem como a dar cumprimento às obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o BIRD (Banco Mundial), tendo em vista a progressiva concretização do equilíbrio da estrutura financeira global da Empresa.

4 - A parcela não realizada por dotação do OGE de 1979 poderá ser mobilizada, no corrente ano, junto do sistema bancário por meio de operações de crédito intercalar até ao montante de 500 milhares de contos, pelo prazo máximo de um ano.

A parcela do capital estatutário a realizar por dotação do OGE de 1979 inclui o montante dos encargos financeiros decorrentes das operações intercalares acima referidas.

5 - A realização do capital estatutário prevista no n.º 3 concretizar-se-á através de despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.

6 - Em princípio, os financiamentos externos, cujo valor se estima em 284 milhares de contos, não deverão exceder 85% da componente importada dos investimentos aprovados, e os efeitos das alterações cambiais a eles associadas serão também, em princípio, de conta da empresa.

7 - A elevação do capital estatutário referida no n.º 3 inclui o aumento autorizado nos termos do Despacho Normativo 148/79, de 12 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/11/plain-209709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 453/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 65/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, que estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 248/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Determina quais os projectos da Empresa Pública de Águas de Lisboa - EPAL incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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