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Despacho Normativo 257/79, de 11 de Setembro

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Companhia das Lezírias.

Texto do documento

Despacho Normativo 257/79

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Companhia das Lezírias a seguir discriminados:

Projectos:

... Formação bruta de capital fixo em 1979 - Milhares de contos 1 - Sector agrícola ... 37 2 - Sector pecuário ... 29 3 - Sector de oficinas e parque de máquinas ... 6 4 - Geral: equipamento e construções ... 9,5 Total ... 81,5 2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 90 milhares de contos e será financiado integralmente por uma dotação de capital do mesmo valor a incluir no montante global de capital estatutário da empresa a fixar nos termos do acordo de saneamento económico-financeiro em ultimação.

4 - A dotação de capital referida no número anterior poderá ser mobilizada, no corrente ano, junto do sistema bancário por meio de operações de crédito intercalar pelo prazo máximo de um ano. Os encargos financeiros antecipados decorrentes das operações intercalares acima referidas revestem o carácter de juros durante a construção, devendo ser debitados na conta do imobilizado a que respeitarem.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/11/plain-209708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 453/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 65/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, que estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Despacho Normativo 209/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Determina quais os projectos da Companhia das Lezírias incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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