Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 3 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Plano da Indústria e Tecnologia determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Fábrica Escola Irmãos Stephens, E. P., a seguir discriminados:
Projectos:
... Formação bruta de capital fixo em 1979 - Milhares de contos Remodelação e reconversão da unidade de contos vidreira ... 28,8 Total ... 28,8 2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.
3 - Este projecto representa um investimento total de 28,8 milhares de contos, e será financiado com uma dotação para capital estatutário da empresa no mesmo montante, a mobilizar no corrente ano, junto do sistema bancário por meio de operações de crédito intercalar, pelo prazo máximo de um ano.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 31 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Hugo Fernando de Jesus, Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base.