Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 122/79, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria e lança em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional.

Texto do documento

Portaria 122/79

de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959:

1 - Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1.1 - Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

1.2 - O rosto conterá:

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal»; ao centro, o símbolo «Código Postal - meio caminho andado»; à direita levará impresso o selo da taxa correspondente da emissão ordinária em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «remetente» e «endereço» a 40 mm do bordo superior, é dividida por um traço vertical. O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por seis linhas horizontais, com a extensão máxima de 77 mm, sendo as duas últimas destinadas ao código postal;

Na parte inferior, uma zona de 20 mm reservada aos CTT para indexação.

2 - As cores a utilizar são:

2.1 - Azul-escuro nas palavras «Bilhete-Postal» e nas linhas horizontais para utilização do código postal e verde-claro no símbolo «Código Postal-meio caminho andado» e nos restantes traços.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 28 de Fevereiro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/16/plain-209679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda