Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

M

Portaria 407/2007, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Carvalhal vários prédios rústicos sitos em Pias, município de Serpa (processo n.º 2263-DGRF).

Texto do documento

Portaria 407/2007

de 11 de Abril

Pela Portaria 451/2000, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Carvalhal a zona de caça associativa do Carvalhal (processo 2263-DGRF), situada no município de Serpa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

No entanto, considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 88 ha e excluídos outros com a área de 20 ha, sitos na freguesia de Pias, município de Serpa, ficando a zona de caça com a área total de 807 ha.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2000-07-19 - PORTARIA 451/2000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, identificados em planta anexa, sitos na freguesia de Pias, município de Serpa. Concessiona pelo perídodo de 12 anos à Associação de Caçadores do Carvalhal a zona de caça associativa do Carvalhal (Proc. nº 2263-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda