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Despacho 3871/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3871/2003 (2.ª série). - Tornando-se necessário adaptar o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Economia, constante do mapa IV anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações mencionadas no despacho 10 600/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;

Considerando que a presente alteração do quadro não envolve qualquer aumento de unidades ou encargos:

Determino, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades), e da alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos aprovados pelo Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho, alterados pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, que o quadro constante no mapa IV anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, seja alterado pela forma que se segue:

1 - Lugares a extinguir:

(ver documento original)

2 - Lugares a criar:

(ver documento original)

3 - Na sequência das alterações precedentes, a seguir se publica o mapa IV anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro:

(ver documento original)

30 de Janeiro de 2003. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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