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Aviso 1634/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1634/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, faz-se público que esta Junta de Freguesia, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Janeiro de 2003, deliberou por unanimidade proceder à contratação a termo certo, a partir de 1 de Fevereiro de 2003, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de renovação por igual período, nos termos dos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho (adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 404/91, de 17 de Outubro), por urgente conveniência de serviço, de Susana Isabel Baião Barão, auxiliar administrativo, escalão 1, índice 123. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

30 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, António Francisco Mestre Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 404/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DO TRABALHO EM COMISSAO DE SERVIÇO DE ACORDO COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO ACORDO ECONÓMICO E SOCIAL CELEBRADO A 19 DE OUTUBRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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