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Edital 201/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 201/2003 (2.ª série) - AP. - João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa:

Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal em reunião realizada em 4 de Setembro do ano de 2002, deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 20.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e artigo 64.º, n.º 1, alínea j), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estipular uma tarifa de 0,25 euros, por metro cúbico de água, para todos os consumidores (domésticos e não domésticos), para a recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

Para conhecimento geral se publica o presente edital também nos lugares de estilo.

O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte àquele em que se perfizerem 30 dias sobre a data da sua publicação no Diário da República.

29 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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