Edital 201/2003 (2.ª série) - AP. - João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa:
Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal em reunião realizada em 4 de Setembro do ano de 2002, deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 20.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e artigo 64.º, n.º 1, alínea j), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estipular uma tarifa de 0,25 euros, por metro cúbico de água, para todos os consumidores (domésticos e não domésticos), para a recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Para conhecimento geral se publica o presente edital também nos lugares de estilo.
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte àquele em que se perfizerem 30 dias sobre a data da sua publicação no Diário da República.
29 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.