Rectificação DD82, de 14 de Março
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 61, de 14.03.1979, Pág. 408
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Data:
1979-03-14
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Rectifica a Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro, que ratifica com emendas o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, reestruturando a Direcção-Geral dos Desportos.
Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 63/78, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 34.º do Decreto-Lei 553/77, ratificado com emendas pela Lei 63/78, de 29 de Setembro, e na nova redacção dada pelo artigo 7.º da citada Lei, onde se lê: «... do decreto regulamentar previsto na alínea a) do artigo 7.º do presente decreto-lei, ...», deve ler-se: «... da lei prevista no n.º 1 do artigo 33.º do presente decreto-lei, ...»
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/14/plain-209599.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209599.dre.pdf .
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