A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD82, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro, que ratifica com emendas o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, reestruturando a Direcção-Geral dos Desportos.

Texto do documento

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 63/78, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 34.º do Decreto-Lei 553/77, ratificado com emendas pela Lei 63/78, de 29 de Setembro, e na nova redacção dada pelo artigo 7.º da citada Lei, onde se lê: «... do decreto regulamentar previsto na alínea a) do artigo 7.º do presente decreto-lei, ...», deve ler-se: «... da lei prevista no n.º 1 do artigo 33.º do presente decreto-lei, ...» Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/14/plain-209599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 553/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Lei 63/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos. Procede à sua republicação, já com as alterações introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda