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Despacho (extracto) 894/2003, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 894/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 29 de Novembro de 2002 da directora-geral da Administração Educativa, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002:

Nomeadas definitivamente, mediante reclassificação profissional, para a carreira de assistente administrativo, em lugar aditado automaticamente ao quadro distrital de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário abaixo referido e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A198, de 18 de Dezembro, as seguintes funcionárias da carreira de auxiliar de acção educativa (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Nome ... Código de escola

Quadro distrital de vinculação de Évora:

Ana Maria Baião Filipe Fragoso ... 130140

Quadro distrital de vinculação de Lisboa:

Maria Cidália Marques Alagôa Rodrigues Gama ... 253595

Fernandes.

2 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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