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Despacho 3700/2003, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3700/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da EPAM, coronel ADMIL Alfredo Couto Ribeiro. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 12 577/2001, de 21 de Maio, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no comandante da EPAM, coronel ADMIL Alfredo Couto Ribeiro, competência para decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2003, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

23 de Janeiro de 2003. - O Comandante, Cipriano de Sousa Fernandes Alves, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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