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Despacho 3699/2003, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3699/2003 (2.ª série). - Provimento de professores civis de nomeação definitiva no quadro de pessoal docente civil da Escola Naval. - considerando que os docentes civis de nomeação definitiva da Escola Naval devem ser integrados num quadro de pessoal, dada a disciplina do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro (que criou e reorganizou serviços e procedeu ao controlo de efectivos e descongestionamento da função pública), e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Considerando que a Portaria 397/2002, de 18 de Abril, aprovou o quadro de pessoal docente civil da Escola Naval:

Determino:

1 - O provimento no quadro de pessoal docente civil da Escola Naval dos seguintes docentes civis com nomeação definitiva na categoria de professor associado:

Fernando Manuel Dias Vasconcelos.

Fernando Manuel Godinho Rodrigues.

João Manuel Teixeira da Silva Oliveira.

Jorge Manuel Serra Lopes.

Victor José de Almeida e Sousa Lobo.

2 - O provimento destes docentes produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 397/2002, de 18 de Abril.

11 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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