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Aviso 2657/2003, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2657/2003 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Impostos de 11 de Fevereiro de 2003:

Licenciada Maria Manuela Valente, técnica economista de 1.ª classe - nomeada em regime de substituição, no cargo de directora de finanças de Bragança, com efeitos à data do despacho, nos termos dos artigos 12.º e 13.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, cessando a nomeação em idêntico regime nesse cargo, o gestor tributário, licenciado Francisco Alfredo Almaça Fialho.

Licenciado Álvaro António André Nogueira, técnico economista assessor - nomeado em regime de substituição, no cargo de director de finanças-adjunto da Direcção de Finanças de Coimbra, nos termos dos artigos 12.º e 13.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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