Deliberação 263/2003. - 1 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, o conselho administrativo delega no Dr. Orlando de Castro Borges, presidente do Instituto da Água, a competência para autorizar despesas dentro da competência atribuída àquele órgão pela alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Delega no presidente Dr. Orlando de Castro Borges a competência para autorizar o pagamento dos processos de despesas.
3 - Delega no presidente Dr. Orlando de Castro Borges, a competência para aprovar as minutas de contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante das competências delegadas pelo conselho administrativo.
4 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99 e do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, autoriza o Dr. Orlando de Castro Borges a subdelegar as competências que, nos termos desta deliberação, lhe são delegadas.
5 - conselho administrativo pode avocar, para reapreciação, qualquer processo despachado ao abrigo das delegações referidas nos números anteriores.
6 - A entidade delegada pode, sempre que o entender conveniente, submeter à apreciação do conselho administrativo quaisquer processos que lhe sejam apresentados para despacho, ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pelas presentes deliberações.
As presentes deliberações produzem efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2003 independentemente da sua publicação no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Orlando de Castro Borges.