Despacho 3620/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 2.º ano da profissionalização em serviço:
Escola Superior de Educação da Guarda
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
2.º B - 13:
Luís Miguel Ferreira Dias ... 14,3
Escola Superior de Educação de Viseu
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º B - 16:
Anabela Sequeira Tomé Gonçalves ... 12,3
8.º B - 20:
Maria de Fátima Almeida Roque de Carvalho ... 14
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
10 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.