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Aviso 2526/2003, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2526/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 14 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Programação e Controlo da Direcção de Serviços de Planeamento de Instalações do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, do Ministério da Administração Interna.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Arquitecto Carlos Manuel da Cruz Ferreira Crespo, director de serviços de Planeamento de Instalações do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações.

1.º vogal efectivo - Licenciado José Brás Andrade Curto, secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna.

2.º vogal efectivo - Engenheiro Alfredo Jorge Ferreira Filipe, chefe da Divisão de Projectos da Direcção de Serviços de Planeamento e Instalações do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações.

1.º vogal suplente - Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços do Ministério da Administração Interna.

2.º vogal suplente - Licenciada Mariália Baptista Mendes, directora de serviços Administrativos e de Apoio Geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

5 - Método de selecção - no concurso serão utilizadas como método de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à directora do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo deste Gabinete, sita na Rua de Martens Ferrão, 11, 1050-159 Lisboa, ou remetidos pelo correio para o mesmo endereço, com aviso de recepção, expedidos até ao prazo fixado para entrega das candidaturas.

8 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, idade, número, datas de emissão e de validade e local de emissão do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Menção expressa do concurso a que se candidata;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Original ou fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

Curriculum vitae profissional, donde conste:

Identificação;

Habilitação académica de base;

Formação profissional (cursos de formação realizados);

Experiência profissional detalhada, com indicação das funções e respectivos períodos de exercício;

Participação em seminários, colóquidos, etc.;

Conhecimentos de informática;

Outras actividades que os candidatos entendam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles produzidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Disposições legais aplicáveis:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

Código do Procedimento Administrativo.

10 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo, sita na Rua de Martens Ferrão, 11, 1050-159 Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Nelza Vargas Florêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto Regulamentar 68/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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