Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 56/2007, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria a Unidade de Missão para a Recenseamento Eleitoral e nomeia para gestor da estrutura de missão o Dr. Jorge Manuel Pereira da Silva.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2007

O Programa do Governo consagrou a modernização da Administração Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com esse objectivo, no domínio da reorganização estrutural da Administração, o Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado - PRACE, com concretização maior na Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março.

Estabelecido o enquadramento estratégico, a avaliação organizacional simultânea da macroestrutura de todos os ministérios foi concretizada pela análise e pela avaliação das suas atribuições, competências e estruturas administrativas e dos seus recursos financeiros e humanos, que culminou com a publicação das leis orgânicas dos ministérios.

A lei orgânica do Ministério da Administração Interna foi publicada pelo Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro, e determinou a extinção do STAPE (Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral), integrando-o na Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI), que está vocacionada para o apoio à elaboração da política de administração interna, ao estudo e recolha de elementos de base doutrinal necessários à decisão política, ao estudo e planeamento estratégico e de política legislativa e à condução da administração eleitoral e às relações internacionais do Ministério.

A integração do STAPE na DGAI foi decidida tendo em conta que o futuro modelo de recenseamento, mais simplificado para os cidadãos e para os serviços, não exigirá a mesma estrutura administrativa.

Todavia, até à entrada em vigor do novo regime, é imperativo assegurar quer a continuidade do actual recenseamento eleitoral quer a preparação legislativa e técnica do novo. Dado o carácter transitório da missão, e a sua transversalidade, não faz sentido que ela seja assegurada por uma estrutura permanente criada no seio da DGAI.

O programa do XVI Governo Constitucional apresenta como um dos principais objectivos, enquadrado na necessidade de mobilizar Portugal para a sociedade da informação, o lançamento do cartão de cidadão que permita proporcionar, entre outras, as informações de identificação civil e de eleitor.

É intenção do Governo, conforme se refere na proposta de Orçamento para 2007, proceder à revisão do regime de recenseamento, tornando-o em geral oficioso a partir da base de dados da identificação civil, e integrando-o no cartão de cidadão.

A concepção e o desenvolvimento das medidas necessárias à garantia de funcionamento da actual metodologia de recenseamento eleitoral e a sua evolução para um novo enquadramento que permita evitar a burocracia e actos inúteis envolve e exige a colaboração e cooperação entre diferentes entidades, nomeadamente a DGAI, a Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA), a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., a AMA - Agência para a Modernização Administrativa, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE) e a Unidade de Gestão da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI).

As atribuições decorrentes do processo de estudo, planeamento e implementação de um novo enquadramento do recenseamento eleitoral exigem uma estrutura que assegure a gestão dos meios técnicos necessários ao processo de adaptação do actual sistema de informação às novas metodologias, tornando-se necessário criar uma estrutura autónoma para este processo de transição.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a Unidade de Missão para o Recenseamento Eleitoral (UMRE).

2 - Determinar que compete à estrutura de missão:

a) Promover, em estreita articulação com a Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI), as acções que permitam assegurar a manutenção da actualização da base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE), nos termos da actual Lei do Recenseamento Eleitoral, com o início da implementação do projecto do cartão de cidadão;

b) Acompanhar e colaborar na elaboração do anteprojecto relativo ao novo enquadramento legislativo do recenseamento eleitoral;

c) Promover a articulação das entidades intervenientes com vista a definir e implementar os mecanismos resultantes do novo enquadramento legal do recenseamento eleitoral;

d) Coordenar as acções de adaptação do Sistema de Informação do Recenseamento Eleitoral/BDRE ao novo enquadramento jurídico e funcional;

e) Apoiar e acompanhar tecnicamente a definição e implementação do novo Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) a ser assegurado pela DGAI.

3 - Atribuir à DGAI a competência para assegurar o apoio técnico e logístico à estrutura de missão.

4 - Definir como prazo de duração da estrutura de missão aquele que corresponder ao período necessário à implementação do SIGRE baseado na nova metodologia a ser legalmente regulamentada, não podendo exceder os 18 meses.

5 - Ser a estrutura de missão dirigida por um gestor, ao qual é atribuído o estatuto remuneratório correspondente a cargo de direcção superior de 2.º grau, sendo os respectivos encargos orçamentais suportados pelo orçamento da DGAI, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

6 - Nomear para gestor da estrutura de missão o Dr. Jorge Manuel Pereira da Silva, sendo a restante equipa da estrutura de missão assegurada nos termos do n.º 3 da presente resolução.

7 - Determinar que a UMRE deve iniciar as suas funções após a entrada em vigor, e até 60 dias após a publicação, do decreto-lei que aprova a orgânica da DGAI.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/10/plain-209507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda