de 6 de Setembro
Considerando terem surgido discrepâncias de critérios na admissão de pessoal auxiliar para os estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio, face ao disposto nos Decretos-Leis n.os 513/73 e 291/75, respectivamente de 10 de Outubro e de 14 de Junho;Considerando que importa regularizar as nomeações já efectuadas ao abrigo do Despacho 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Consideram-se, para todos os efeitos legais, regularizadas as nomeações e provimentos de pessoal auxiliar dos estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio efectuados ao abrigo do Despacho 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica.
Art. 2.º As formas de recrutamento para o quadro criado pelo Decreto-Lei 291/75, de 14 de Junho, serão as que vierem a ser estabelecidas por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Administração Pública, a qual respeitará as regras estabelecidas no presente diploma e ainda as constantes do Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969.
Art. 3.º Até à realização do primeiro concurso para o pessoal referido no artigo 1.º do presente diploma, a efectuar na vigência da portaria mencionada no artigo anterior, consideram-se em vigor o Despacho 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica e o Despacho 22/77, de 15 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar.
Art. 4.º Considera-se revogada, quanto à admissão de serventes, a cláusula inserta no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 513/73, de 10 de Outubro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 459/75, de 23 de Agosto.
Art. 5.º É revogado, quanto ao pessoal auxiliar, o disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei 513/73, de 10 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 9 de Agosto de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.