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Decreto-lei 371/79, de 6 de Setembro

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Sumário

Regulariza as nomeações e provimentos de pessoal auxiliar dos estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio.

Texto do documento

Decreto-Lei 371/79

de 6 de Setembro

Considerando terem surgido discrepâncias de critérios na admissão de pessoal auxiliar para os estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio, face ao disposto nos Decretos-Leis n.os 513/73 e 291/75, respectivamente de 10 de Outubro e de 14 de Junho;

Considerando que importa regularizar as nomeações já efectuadas ao abrigo do Despacho 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se, para todos os efeitos legais, regularizadas as nomeações e provimentos de pessoal auxiliar dos estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio efectuados ao abrigo do Despacho 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Art. 2.º As formas de recrutamento para o quadro criado pelo Decreto-Lei 291/75, de 14 de Junho, serão as que vierem a ser estabelecidas por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Administração Pública, a qual respeitará as regras estabelecidas no presente diploma e ainda as constantes do Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969.

Art. 3.º Até à realização do primeiro concurso para o pessoal referido no artigo 1.º do presente diploma, a efectuar na vigência da portaria mencionada no artigo anterior, consideram-se em vigor o Despacho 333/76, de 9 de Novembro, do Ministro da Educação e Investigação Científica e o Despacho 22/77, de 15 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar.

Art. 4.º Considera-se revogada, quanto à admissão de serventes, a cláusula inserta no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 513/73, de 10 de Outubro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 459/75, de 23 de Agosto.

Art. 5.º É revogado, quanto ao pessoal auxiliar, o disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei 513/73, de 10 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 9 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/06/plain-209506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49397 - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    Simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 291/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina que as auxiliares de limpeza dos estabelecimentos e serviços do ensino primário transitem para a categoria de servente.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-23 - Decreto-Lei 459/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 513/73 (estruturas administrativas e de gestão do pessoal dos estabelecimentos de ensino), no referente aos concursos e provimento de pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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