de 5 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 340/77, de 19 de Agosto, previu a integração na Secretaria de Estado da Cultura de serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica que desenvolvam actividades no campo da cultura.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Cultura, nos termos dos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 340/77, de 19 de Agosto, o seguinte:
1.º O Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos) é integrado na Secretaria de Estado da Cultura, ficando na dependência da Direcção-Geral do Património Cultural.
2.º O pessoal que actualmente presta serviço no. Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia é transferido para a Secretaria de Estado da Cultura, mediante lista nominativa aprovada por despacho conjunto do Ministro da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Cultura, de harmonia com o Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e publicada no Diário da República.
3.º - 1 - As receitas e encargos próprios do Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia transitam para a Secretaria de Estado da Cultura.
2 - As colecções, equipamento, instalações e em geral o património agora transferido são afectos ao património da Secretaria de Estado da Cultura.
4.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Cultura.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica, 30 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.